domingo, 23 de janeiro de 2011

O REVIDE DA NATUREZA

Por Roberto Gama e Silva

As últimas ocorrências na Região Sudeste, provocadas pelas chuvas de verão, comprovam taxativamente a ignorância e a alienação com que os brasileiros encaram a “conservação da natureza”.

A “conservação da natureza”, ao contrário do que muitos pensam, não se trata do ato de manter o meio ambiente intacto, sem usufruir das suas dádivas, mas simplesmente a manutenção do estado de harmonia entre o ser humano e o ambiente em que vive.

Durante séculos, a obrigação de manter a harmonia com o espaço em que se vivia foi relegada a segundo plano, tanto devido à pequena densidade demográfica do planeta TERRA, quanto ao conceito que se aplicava à propriedade do solo. 

Os seres humanos julgavam-se com o direito de fazerem o que bem entendessem com as terras que possuíam, como se fossem elas isoladas do meio circundante pelas cercas que delimitavam as propriedades.

Recentemente, quando se viram compelidos a mudar esse enfoque, encarando as terras como partes de uma “comunidade”, que também os incluía, os seres humanos, predadores por excelência, passaram a tratá-las com mais cuidado e, mesmo, com respeito, pela simples constatação de que, por assim procederem, estavam lutando pela própria sobrevivência.

Mantido o estado de harmonia com a natureza, torna-se bem fácil assegurar o aproveitamento contínuo do solo, das plantas, dos animais e dos materiais úteis, mediante ciclos ajustados de extração, coleta, cultivo, colheita, abate, captura e, sobretudo, renovação.

As práticas recomendadas para “conservar a natureza” são as seguintes:

1. Manejo racional ou sustentado, que consiste na exploração dos recursos naturais segundo métodos que propiciem o seu aproveitamento contínuo, por permitir a renovação ou, no caso dos bens esgotáveis, o adiamento da sua exaustão.

2. Restauração é a reparação dos danos causados pelo aproveitamento ambicioso ou irracional dos bens da natureza, mediante a recomposição orientada dos ecossistemas afetados.

3. Preservação é a manutenção da intocabilidade de determinadas áreas, normalmente de pequena dimensão, para estudo das espécies que lá existem ou para refúgio de espécies em vias de extinção.

4. Beneficiamento que vem a ser a valorização de qualquer tipo de recurso natural, mediante a aplicação de técnicas para tornar mais eficiente o seu aproveitamento econômico.

5. Reciclagem ou reaproveitamento de bens já usados, depois de submetidos a processos de recomposição ou tratamento.

6. Substituição ou troca de bens escassos por outros mais abundantes, que possam desempenhar o mesmo papel.

7. Maximização que consiste na redução drástica do desperdício na utilização dos bens, mediante a aplicação de técnicas que reduzam os rejeitos e as sobras costumeiras.

8. Integração ou avaliação conjunta de todos os recursos existentes num ecossistema, de modo a permitir uma decisão sobre a oportunidade de se consumir ou não determinada dádiva da natureza.

Em 15 de setembro de 1965 foi promulgada a Lei Nº 4.771, que instituiu o “Código Florestal”, resultante de uma longa e profunda reflexão sobre a manutenção desse estado de harmonia entre os brasileiros e o espaço generoso que os abrigam.

Houve, no entanto, um equívoco na denominação do Código, que deveria ser chamado de “Código Ambiental”, eis que disciplina o uso de todos os biomas brasileiros, inclusive os ecossistemas desprovidos de vegetação arbórea natural.

Alguns itens dessa legislação merecem destaque especial devido à sua importância para a prevenção dos efeitos devastadores das águas.

Logo no §2º, alínea II de Código define-se o significado de “área de preservação permanente” como uma área protegida nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico da flora e da fauna, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

Note-se que, pela definição das categorias de manejo, a preservação é aquela mais rigorosa, por implicar na intocabilidade de determinadas áreas.

Eis aí, então, os instrumentos à disposição do Poder Público para prevenir as enchentes dos rios e assegurar a estabilidade geológica dos solos, os dois fatores que causaram danos fatais em ocorrências recentes nos municípios serranos próximos à cidade do Rio de Janeiro.

A leitura dos mandamentos contidos no artigo 2º do Código demonstra o respeito dos competentes autores aos processos naturais e o cuidado com a manutenção da harmonia entre a natureza e o homem. 

Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será: 

1 - de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura; 

2 - de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; 

3 - de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

4 - de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura; 

5 - de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; 

b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura; 

d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;

e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;

f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais. 

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação. 

Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo. 

Pergunta-se agora: será que as autoridades municipais, estaduais e federais têm conhecimento dessas prescrições legais?

Se conhecem o Código, por que não o aplicaram?

Pouco adiantam as medidas paliativas alvitradas pelos administradores ignorantes ou demagogos, como a instalação de sirenes nos morros habitados e, até mesmo, a instalação de sistemas de detecção antecipada de temporais, se não forem adotadas as prescrições legais.

Para dificultar, ainda mais, a solução do problema, está em tramitação no Congresso Nacional um projeto para mudanças substantivas no teor do Código Florestal, sob a pretensa justificativa de que o atual cria problemas para a expansão da fronteira agrícola do País.

Na realidade, trata-se de uma ambição desmedida dos homens do agronegócio para tornar legal a invasão da Amazônia pelos produtores de grãos, com a substituição da floresta nativa, de inexcedível riqueza, pelos campos de soja, milho e outros cereais.

Desde já, os brasileiros devem iniciar uma reação vigorosa contra essas mudanças, eis que antes de enfraquecer as salvaguardas ou “agredir” as florestas, será possível usar muitas outras áreas disponíveis para plantio de culturas alimentares, mesmo na Amazônia verdadeira, onde as várzeas dos rios de água barrenta são mais ricas e mais extensas do que as várzeas do Nilo, que outrora deram suporte à uma grande civilização.

Todo o cuidado é pouco, porque a mãe natureza revida sempre às agressões que sofre!

Roberto Gama e Silva é Almirante Reformado da Marinha do Brasil.

FALA SÉRIO!!!

ENCHENTES NO RIO DE JANEIRO

domingo, 16 de janeiro de 2011

CONTRA AS TRAGÉDIAS, RESPONSABILIDADE

Infelizmente, mais uma vez, os brasileiros contam seus mortos por incompetências dos governos municipais e estaduais. Nas principais cidades do País, como São Paulo e Rio de Janeiro, as tragédias são anunciadas ano após ano, mas parece que quando chega o Carnaval as mentes se apagam. Depois de muito samba, suor e cerveja é como se nada tivesse acontecido. Pelo menos para prefeitos e governadores, pois para as pessoas o luto será longo ou permanente.


Não dá para acreditar que nossos governantes ainda tratem as mudanças climáticas como algo de importância secundária. Metereologistas alertam quase todos os dias para as prováveis catástrofes naturais, como o aumento do volume dos ventos, das chuvas e de outros fenômenos da natureza. Mesmo assim, diante de todas as tecnologias que nos cercam atualmente, quem administra as cidades e os Estados fica anestesiado frente ao caos e não há uma atitude firme e definitiva.


É inadmissível que se faça política com a vida das pessoas. Por mais que o prefeito ou o governador acreditem que ganham mais votos ao deixar centenas de famílias ocuparem morros e encostas, na verdade eles estão assinando a sentença de morte delas. Não há como justificar o fato dos moradores das grandes cidades estarem desinformados a respeito de situações que podem levá-los ao soterramento ou afogamento.


Há alguns anos, um órgão chamado Centro de Gerenciamento de Emergências, funciona justamente para informar a Prefeitura e o Estado sobre as condições do tempo. No caso da região serrana no Rio de Janeiro, onde já morreram mais de 600 pessoas (contagem ainda em andamento), o governo havia recebido um aviso da formação de uma grande tempestade no local, capaz de produzir consequências trágicas, como realmente ocorreu. Sabendo disso, era obrigação dos governos avisar o máximo de pessoas que fosse possível, mesmo que elas, por sua própria conta e risco, decidissem ficar. Pelo menos todas saberiam do risco iminente e não poupariam esforços para retirar parentes e alguns bens mais importantes. No entanto nada disso aconteceu e uma tristeza inconsolável tomou conta do Rio e de todo o Brasil.


Por incrível que pareça, São Paulo, uma das cidades mais ricas do Brasil, não fica longe dessa falta de responsabilidade para com quem vive nela. Quase 100% impermeabilizada pelo concreto e pelo asfalto, a cidade luta contra a chuva, e perde essa luta todos os anos. Em dezembro a popúlação começa a profetizar sobre o lugar onde irá alagar primeiro no início do verão. Zona Norte, Leste, Sul ou Oeste, não importa qual seja, mas certamente uma delas sofrerá perdas irreparáveis.


E porque afirmo isto com tanta certeza? É simples. Há muitos anos São Paulo não tem um prefeito que encare o morador como um ser humano. Ao contrário, as pessoas são contabilizadas como eleitores. Sendo assim, muitas irregularidades são autorizadas na base da malandragem. A fiscalização finge que não viu o barraco sendo construído no morro ou nas margens da represa e o invasor, consequentemente, dissimula dizendo que logo vai arrumar um lugar melhor para viver.


O tempo passa, as chuvas vão encharcando o solo e, num determinado dia, o morro desce, mata e dilacera famílias. De quem é a culpa? De quem ocupou a área sem autorização? Sim. Do fiscal que fez vistas grossas? Sim. Do prefeito, que diz estar fazendo o possível para resolver o problema? Também. Aliás, este último é o mais culpado, pois tem toda a máquina administrativa na mão. Ele pode criar alertas visuais e sonoros nas ruas antes das trombas d'água, pode retirar moradores de áreas de risco e criar os meios para evitar as tragédias. Se não o faz é porque não quer.

 (por Sérgio Murilo Mendes - artigo extraído do jornal Gazeta do Tatuapé, edição n° 1839, em 16/12/2011)

sábado, 25 de dezembro de 2010

AUMENTO DE SALÁRIO PARA OS PARLAMENTARES

“Corrida em favor do próprio bolso é demonstração de que a velocidade da votação é ajustada na medida exata do interesse pessoal dos parlamentares. Sem dúvida, mais uma demonstração de irresponsabilidade e insensatez, pois no momento em que o novo governo diz que precisa conter gastos, os parlamentares, na calada da noite e sem prévio aviso, aumentaram seus salários em 62%, sob a alegação de que desde 2007 não tinham aumentos, quando a inflação no período não foi superior a 20,9%.”

Quanto ao salário mínimo que o candidato Serra havia prometido elevar para R$ 600,00, a presidenta eleita Dilma já disse que é impossível, pois não há verbas para isso e o máximo será de R$ 540,00. Já imaginaram o que vai acontecer com os aposentados que ganham acima do mínimo?
É uma incoerência total: para o bolso dos parlamentares, que nada fazem, que são uns inúteis, uns parias da sociedade, há verbas; para os trabalhadores, para aqueles que ajudam o País a se desenvolver, não há verbas.

É uma injustiça muito grande, e, ainda, são “traíras”, porque aguardaram passar as eleições para aumentar abusivamente seus salários, pois se o fizessem antes possivelmente muitos deles teriam dificuldade em eleger-se, apesar de que o povo elegeu o Tiririca.
Já imaginaram o Tiririca? Com essa brincadeira de eleger qualquer um, não importa quem, com esse retrocesso político, com essa enorme ignorância do povo, ele ganhará um salário de R$ 26.723,13, mais verba de gabinete, verba para correio, verba de Internet, telefone, apartamento funcional, carro oficial, etc.

Cada parlamentar custará aos nossos bolsos R$ 120.000,00 por mês, ou seja, R$ 1.440.000,00 por ano, sem contar outras benesses e safadezas, já bem conhecidas, como desvio de verbas, aprovação de emendas no orçamento para entidades fantasmas ou para o clube de futebol da rua onde o deputado ou senador mora.
Cada vez mais a gente fica decepcionado com os políticos. Eles perderam a vergonha definitivamente e, aliás, não só os políticos, mas o Judiciário também. Alguns dias antes da diplomação dos novos deputados e senadores eleitos em 2010, o Judiciário cancelou uma condenação do Maluf. Ninguém sabe porque, misteriosamente, foi cancelada a condenação dele no caso dos frangos quando foi prefeito de São Paulo, só para que ele pudesse ser diplomado deputado novamente. O curioso é que qualquer mortal no Brasil espera longos anos para ter um processo julgado. Imaginem um cancelamento de uma condenação decidida por um colegiado? Mas o Maluf conseguiu, em tempo recorde, só para poder tomar posse na Câmara. Será que a decisão estava tão errada assim?
Isso somente os esqueletos dos processos que ficarão guardados nos arquivos poderão responder, porque agora “Inês é Morta”; ninguém mais se atreverá em mexer com isso. É assim que eles procedem: sepultam-se as falcatruas.

Aliás, se compararmos o que os atuais políticos estão fazendo, especialmente os do PT, acabaremos nos convencendo de que o Maluf é apenas um “trombadinha”, um “pivete” de qualquer cidade do Brasil, e ainda vai sair vestido de “anjinho” na procissão de Sexta-Feira Santa.
Infelizmente tudo ficará coberto: o Lulla conseguiu eleger a “pá de cal” que era necessária e então, com certeza nada ocorrerá.”

(Sergio Carreiro de Teves) - transcrito do Jornal Gazeta do Tatuapé, edição n° 1837, Dezembro de 2010.